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Prazos nos juizados especiais agora são contatos somente nos dias úteis

por Editoria Delegados

Publicada e vigente a Lei 13.728


Foi publicada ontem e já está em vigor a Lei 13.728 que altera a contagem de prazo para os atos processuais junto aos juizados especiais e juízos de direito que utilizam a Lei 9.099.

Veja a lei:

 

Lei 13.728 – Publicado no DOU em 1 nov 2018

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:

“Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Torquato Jardim

Grace Maria Fernandes Mendonça

 

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