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Certidão de ‘Nada Consta’ para o delegado evitar ‘esquecimentos’ e impedir abertura de ‘processos’

por Editoria Delegados

 

 

 

O modelo em questão remedeia a possibilidade de esquecimento por parte do delegado que, em face de acúmulo de serviços em seu departamento, e com a omissão involuntária de alguns chefes de cartório, acaba esquecendo algum procedimento privativo a ser analisado ou despachado, tornando-o intempestivo, o que poderia gerar futura responsabilidade administrativa e penal de todos, principalmente do delegado.

 

Para organizar a delimitação das atribuições de cada um, como para o escrivão sanear o andamento dos procedimentos em cartório, para os agentes diligenciar nas investigações, cumprindo as ordens de serviços e emitindo relatórios, dentre vários outros serviços existentes na delegacia, criou-se uma certidão que deverá ser assinada pelo escrivão.

 

Certidão que elimina a responsabilidade do delegado sobre algum ato do departamento que, pela inércia de algum agente público, o delegado não tomou conhecimento, como o registro de uma ocorrência que poderia gerar abertura de um inquérito ou TCO e a não comunicação formal da mesma que pode resultar em prescrição ou decadência de alguma infração.

 

Então, ao final de todo expediente ou plantão, o delegado deve comunicar ao escrivão para que este informe quais os procedimentos estejam em aberto. Caso contrário, não havendo, o escrivão deverá assinar a certidão de ‘Nada Consta’ abaixo disponibilizada.

 

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