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Polícia Federal: polícia de governo ou polícia de Estado?

por Editoria Delegados

Por Narli Resende

Nerli Resende (centro), Delegada Tania Prado (presidente ADPF/SP) e Delegado Edvandir Paiva (presidente ADPF Nacional)

Por Narli Resende*

A Polícia Federal é uma polícia judiciária, encarregada de investigar crimes no âmbito federal, tais como: tráfico de drogas, armas e pessoas; crimes de corrupção e crimes que envolvam pessoas das instituições federais com ou sem foro privilegiado. Suas atribuições estão contidas na Constituição de 1988. De lá para cá, o governo brasileiro assinou vários tratados que fortaleceram a atuação da Polícia Federal, dando-lhe por exemplo autonomia investigativa.

Entre outras, somos signatários da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção Interamericana Contra Corrupção. Aos acordarmos com estas convenções, aceitamos também que a Polícia Federal é e sempre deve ter autonomia administrativa, funcional e financeira para que tenha o exercício de suas funções garantidas, sem perseguições, sem interferências, sem cortes de pessoal e sem cortes de verbas; com eficiência, competência, impessoalidade e celeridade.

Então, o leitor poderá perguntar, qual a diferença entre ser Polícia de Governo ou de Estado? Explico. Uma Polícia de Governo está sujeita aos mandos e desmandos de quem governa, recebendo ordens diretas ou indiretas, não tem liberdade investigativa e sempre temerá chegar onde não deve ou em quem não deve. Uma Polícia de governo é corrompida e atende interesses específicos, ou seja, não é republicana, não é isenta nem imparcial. Normalmente são utilizadas em governos autoritários sejam de esquerda ou de direita.

Já uma Polícia de Estado atua visando cumprir as regras e normas constitucionais, tem por dever de ofício ser ágil nas investigações, isenta e imparcial, transparente na apresentação dos resultados e principalmente atuar com impessoalidade e moralidade, sem jamais se contaminar pela importância do cargo dos investigados. Devem apresentar as provas e as conclusões para embasar o processo que se seguirá no âmbito judicial.

Como ser autônoma com um diretor Geral que pode ser substituído ao bel prazer do executivo? De acordo com as convenções já mencionadas o Diretor Geral da Polícia Federal deve ter mandato e ser escolhido entre seus pares, evitando-se assim a quebra da regra de impessoalidade a que todo servidor público está sujeito.

Se a Polícia Federal não possuir autonomia administrativa, funcional e financeira sua liberdade de ação ficará comprometida e serão quebradas as regras aos quais o Brasil se submeteu ao assinar as convenções e tratados internacionais. Além disso, corremos um sério risco de assistir um processo de enfraquecimento da corporação e esta entrar num processo de enfraquecimento, perdendo a qualidade e excelência que conquistaram ao longo dos anos e que hoje é reconhecida e respeitada pelo mundo.

Assim deixo para o leitor, a pergunta: Que Polícia queremos? Uma Polícia Federal forte e isenta ou uma Polícia Federal enfraquecida e submissa?

Sobre a autora

*Narli Resende tem 62 anos, é cadeirante, professora de História, ativista e membro dos Movimentos Curitiba Contra Corrupção, Patriotas do Brasil e Brasil Futuro. Está nas ruas desde 2011 defendendo o Combate à Corrupção e atuou em defesa da Operação Lava Jato, em apoio á Justiça Federal e ao MPF. Participou de várias ações em favor do fortalecimento da PF, inclusive indo à Brasília para apoiar a aprovação da PEC 412 na CCJ da Câmara.

Da Redação

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