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Ministro Celso de Mello cita Hoffmann, Ruchester e Daura em decisão sobre caso Moro X Bolsonaro

por Editoria Delegados

Melhores Delegados de Polícia do Brasil

  

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do Inquérito (INQ) 4831, instaurado para apuração de fatos noticiados pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro, com acusações ao presidente da República Jair Bolsonaro, proferiu decisão em que analisa importantes aspectos sobre a investigação criminal no Brasil.

Afastou o sigilo do inquérito policial por tratar de possíveis crimes praticados por relevantes autoridades públicas, reafirmando a liberdade de imprensa para noticiar tais fatos.

Limitou a quebra de sigilo de conversas armazenadas em celular ao fato apurado, envolvidos e durante lapso temporal definido, proibindo a chamada fishing expedition (diligências de prospecção).

Delimitou a prerrogativa do art. 221 do Código de Processo Penal (oitiva em local, dia e hora previamente ajustados) a testemunhas e vítimas, não estendendo a investigados.

E, por fim, em sua decisão, o decano da Corte Constitucional aproveitou os ensinamentos exemplares dos delegados Henrique Hoffmann e Ruchester Marreiros. Eleitos por três anos consecutivos (2017, 2018 e 2019), dentre os Melhores Delegados de Polícia do Brasil, Categoria Jurídica, através do Observatório Jurídico e Social do Portal Nacional dos Delegados. Também foi citado Anderson Daura, delegado de Polícia Federal aposentado, admirável professor e grande escritor jurídico.

O ministro verificou que a Polícia Judiciária, no exercício do poder de investigação criminal, pode, por autoridade própria, proceder às atividades de caráter investigatório que entender cabíveis.

Considerou ser inequívoco o poder de investigação penal outorgado aos organismos de policiais, como a Polícia Federal, considerado o fato, constitucionalmente relevante, que essa prerrogativa emana, diretamente, do próprio texto da Constituição da República (CF, art. 144, § 1º, inciso IV, e seu § 4º).

Celso de Mello ainda destacou que Hoffmann e Ruchester discorreram, longamente, sobre o tema em questão, acentuando, corretamente, que a Polícia Judiciária, seja da União Federal, seja dos Estados-membros ou do Distrito Federal, dispõe não só de autonomia investigatória, mas, também, titulariza função que lhe foi diretamente outorgada pela própria Constituição da República.

HENRIQUE HOFFMAN é Autor e coordenador da Juspodivm. Professor e coordenador da Verbo Jurídico. Colunista do Conjur e da Rádio Justiça do STF. Professor da Escola da Magistratura do Paraná e Escola Superior de Polícia Civil do Paraná. Foi professor do CERS, TV Justiça do STF, Secretaria Nacional de Segurança Pública, Secretaria Nacional de Justiça, Escola da Magistratura Mato Grosso, Escola do Ministério Público do Paraná, Ciclo, Curso Ênfase, CPIuris e Supremo. Coordenador do IBEROJUR no Brasil. Mestre em Direito pela UENP. Bacharel em Direito pela UFMG. Delegado de Polícia Civil do Paraná. Premiado como melhor Delegado de Polícia do Brasil na categoria jurídica. Publicação de mais de 25 livros e 70 artigos, e proferiu mais de 80 palestras em 18 estados. 

Veja AQUI as obras jurídicas do professor Henrique Hoffmann!

 

RUCHESTER MARREIROS é Delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, especialista em Direito Pernal e Processo Penal, foi aluno do Mestrado em Processo Penal e Criminologia (UCAM/RJ) foi aluno do doutoramento em Direitos Humanos na UNLZ (Argentina), professor da: EMERJ; Escola Nacional de Polícia Judiciária/DF; graduação e pós-graduação em Direito Penal, Processo Penal e Penal Ambiental da UNESA; Portal F3; Curso FORUM/RJ; Pós-graduação CERS; da FACTOPAR/Paraná; SUPREMO/MG; SESEG/RJ; FAEPOL/RJ; PROAB e ENADE da UNESA/RJ; coautor de obras jurídicas; colunista do Conjur e Canal Ciências Criminais; Membro da AIDP e LEAP.

Veja AQUI as obras jurídicas do professor Ruchester Marreiros!

A incansável produção doutrinária dos professores, também juristas, Henrique Hoffmann e Ruchester Marreiros, demonstram a evolução da carreira jurídica do delegado de polícia. Anos atrás não se vislumbrava o STF citar em suas decisões produções jurídicas de professores delegados. Agora, isso é realidade. As obras criadas por vários delegados, como Hoffmann e Ruchester, ecoam no mundo jurídico, disseminando de forma natural e positiva o engrandecimento da hermenêutica na vanguarda do estudo do Direito de Polícia Judiciária.

Parabéns, Henrique Hoffmann, Ruchester Marreiros e Anderson Daura!

 

Veja abaixo o trecho da decisão do ministro Celso de Mello, STF:

 

 

Veja AQUI a decisão na íntegra!

 

Veja AQUI as obras jurídicas do professor Henrique Hoffmann!

Veja AQUI as obras jurídicas do professor Ruchester Marreiros!

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