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Mãe e sobrinho do CEO do Portal Nacional dos Delegados são molestados e difamados

por Editoria Delegados

Idosa com 72 anos de idade e seu neto de colo com 2 anos de idade

Extrato de conversas entre os envolvidos com a divulgação de imagens e vídeo das vítimas

Idosa com 72 anos de idade e seu neto de colo com 2 anos de idade, respectivamente, mãe e sobrinho do delegado Marcos Monteiro, CEO do Portal Nacional dos Delegados de Polícia, estavam em frente à sua residência, localizada em uma pequena cidade do Maranhão chamada Porto Franco, quando foram molestados e injuriados por um cinegrafista e divulgadores de conteúdos ilegais nas Redes Sociais. Para preservar os nomes das vítimas suas identidades não serão divulgadas.
 

O fato ocorreu no dia 22 de fevereiro de 2020, mas somente ontem foi informado à Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados. Segundo a vítima idosa, no momento em que estava com seu neto ao colo, apareceu a poucos metros um cinegrafista e começou a captar imagens e filmar as vítimas.
 

Sem autorização da vítima idosa e do genitor da criança, esse cinegrafista começou a filmar e fotografar as vítimas a uma pequena distância, intimidando-as de forma ultrajante. A vítima idosa, para defender sua integridade moral, imagem e de seu neto, disse ao cinegrafistapara que parasse de filmar ela e seu neto, mas o cinegrafista suspeito não atendeu e continuou a filmar e fotografar e a se aproximar ainda mais das vítimas, importunando-as.
 

A vítima idosa, pediu, novamente, por várias vezes para que o cinegrafista suspeito não ficasse perto dela e não captasse sua imagem e de seu neto, mas o suspeito, indiferente, continuou a filmar e chegou a menos de um metro de distância das vítimas, o que gerou intenso incômodo e constrangimento.
 

Para proteger sua imagem e de seu neto a idosa tentou afastar a câmera usada pelo suspeito, mas sem agredi-lo. Comportamento da vítima idosa foi alinhado ao exercício regular do direito, estabelecido no art. 23, III, do Código Penal, em razão dos direitos fundamentais do idoso e da criança, declarados nos arts. 1º ao 7º, da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso e nos arts. 15, 17 e 18, da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
 

Ainda assim, o suspeito continuou a filmar de perto as vítimas. A idosa teve que sair da rua e ir para sua casa para evitar o assédio do cinegrafista que ficou provocando dizendo que estava trabalhando e achava por isso que poderia fazer o que queria da forma como fez.
 

A situação piorou quando a idosa soube que as imagens captadas pelo cinegrafistasuspeito foram publicadas em contas de Redes Sociais como Facebook e Grupos de Conversa de WhatsApp. Percebeu que o cinegrafista propalou as imagens por ele produzidas, as quais foram redistribuídas para outras contas de usuários, associando-se, de forma criminosa, várias pessoas com esse intuito.

Ocorreu afronta à vida privada e intimidade das vítimas, pois foram atingidas a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral das vítimas, uma idosa de 72 anos e uma criança de 2 anos de idade, prejudicando a preservação de suas imagens da suas identidades, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais em razão do tratamento vexatório e constrangedor sofridos pelas vítimas por causa do comportamento do cinegrafista.

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados já identificou as condutas e a identidade dos primeiros envolvidos, os quais cometeram os seguintes crimes:

  

  • Molestar pessoas ou perturbar a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável
  • Art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/41 – prisão simples de 15 dias a 2 meses

 

  • Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso
  • Art. 105, da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso – detenção de 1 a 3 anos

  • Difamar alguém
  • Art. 139, do Código Penal – detenção de 3 meses a 1 ano

  

  • Injuriar pessoa Idosa
  • Art. 140, § 3º, do Código Penal – reclusão de 1 a 3 anos
  • Art. 141, III e IV, do Código Penal – aumento de pena contra criança

 

  • Associação Criminosa
  • Art. 288, do Código Penal – reclusão de 1 a 3 anos

  

As penas somadas desses delitos chegam a 10 anos e 2 meses de prisão!

  

Coletaram-se e preservaram-se as provas, como imagens publicadas, descrições e apontamentos de URLs, além de contas de Facebook, números de terminais de WhatsApp e seus titulares.

Três suspeitos já foram identificados de forma hábil a embasar a notícia crime necessária para abertura de inquérito policial que poderá apurar os fatos e responsabilizar civil, administrativo e penalmente todos os envolvidos.  O Portal Nacional dos Delegados de Polícia já comunicou o fato às autoridade policiais do Maranhão, responsáveis para apuração dessa grave ocorrência.

O Portal Nacional dos Delegados de Polícia, através de toda sua equipe, observará o andamento das investigações e aguardará o resultado para que seja cumprida a Justiça Pública.

Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados de Polícia

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

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