Início » ‘Loló’ e Lança-Perfume ainda são drogas ilícitas? Usar, portar ou vender é crime?

‘Loló’ e Lança-Perfume ainda são drogas ilícitas? Usar, portar ou vender é crime?

por Editoria Delegados

Droga ou não?

Tema que tormenta alguns operadores do Direito é a situação do conhecido “cheirinho da loló” ou o lança-perfume como droga ilegal. Resta verificar no rol das substâncias entorpecentes e psicotrópicos da Anvisa sobre seu reconhecimento como ingrediente que causa dependência física ou psíquica e a sujeição como legítima droga ilícita.

O dispositivo legal que identifica as drogas ilícitas se encontra na Lei 11.343/06 (Lei de Drogas), especialmente nos arts. 1o,Parágrafo Único, 28, 33 a 39 e 66, todos da mesma lei. No art. 66 da citada lei comunica a norma penal em branco que relaciona nominal as drogas controladas. É o que destaca a Portaria SVS/MS 344/98, atualizada pela RDC nº 63/07, mormente no Anexo I

 


Ainda não é assinante? Clique AQUI e Assine Já!

 

® Todos os direitos reservados. O conteúdo disponibilizado aos assinantes pertence à política de direitos autorais para uso único, individual e exclusivo, não havendo permissão para sua divulgação em qualquer outro meio de comunicação sem autorização da Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados. Logo, é proibida a impressão ou transmissão por broadcast, reescrição ou redistribuição sem prévia autorização por qualquer meio, inclusive reenvio de material através de e-mail. (Art. 184 do Código Penal; art. 29, I, da Lei Ordinária Federal 9.610/98; arts. 183 a 195, da Lei 9.279/96).

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social



 

 

 

você pode gostar