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Justiça absolve delegado acusado de calúnia contra colega em Cuiabá

por Editoria Delegados

MT: Magistrado alegou inexistência de provas para condenação

Delegado Christian Alessandro Cabral

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, absolveu o delegado da Polícia Judiciária Civil (PJC), Christian Alessandro Cabral, da acusação de denunciação caluniosa contra seu colega de distintivo, o ex-diretor geral Adriano Peralta Moraes. O juiz considerou inexistência de provas para a condenação.

A decisão é do dia 13 de dezembro, mas só foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira (22). “Assim, inexistindo provas concretas que apontem a prática do crime por parte do acusado, por ausência do dolo específico, em dissonância com o parecer ministerial, julgo improcedente a denúncia oferecida pelo parquet estadual, e absolvo o acusado Christian Alessandro Cabral do delito de denunciação caluniosa, fazendo-o com fulcro no artigo 386, VII do Código de Processo Penal”, decidiu o magistrado.

Cabral foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MP) em 2013 após, supostamente, ele ter movido uma representação criminal contra Peralta por abuso de autoridade, mesmo sabendo que o colega era inocente. Tudo começou em 2011, quando Osmar Lourenço da Silva e Vânia Renata da Silva procuraram uma delegacia alegando que a residência onde viviam tinha sido invadida por policiais civis.

O casal foi atendido pelo delegado Christian que, segundo a acusação, nada fez para apurar o ocorrido. Peralta então, que atuava como corregedor da PJC, decidiu investigar as acusações e instaurou procedimento.

Alvo da causa, Cabral acusou o colega de abuso de autoridade e acionou um procedimento contra Peralta, que acabou sendo arquivado pelo MP por falta de indícios de abuso de autoridade e crime contra a honra. Porém, Christian acionou o Tribunal de Justiça requisitando, por meio de mandado de segurança, o desarquivamento do processo.

Em resposta, então, o MP ofereceu denúncia contra o delegado por denunciação caluniosa. Ele chegou a tentar o arquivamento da ação, mas foi negado em todas as instâncias as quais ele recorreu.

Folha Max

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