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Judiciário arquiva TCO contra promotor denunciado por policial militar

por Editoria Delegados

RS: Estacionamento irregular


O Poder Judiciário não tem de dar sequência a um procedimento criminal instaurado pela Polícia Militar contra um promotor se a Procuradoria-Geral de Justiça já se manifestou pelo seu arquivamento. Afinal, pelo sistema acusatório, cabe ao Ministério Público a iniciativa da ação penal pública.

Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em decisão monocrática, proferida pelo desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, decidiu arquivar um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) lavrado contra o promotor de justiça Flávio Duarte.

O procedimento foi aberto para apurar, em tese, crime de ameaça contra um policial militar no município de Xangri-lá, no litoral norte gaúcho, em fato ocorrido no dia 13 de janeiro de 2019.

Estacionamento irregular

Duarte, em férias com a família, discutiu com o policial, que estava apreendendo todos os veículos estacionados ao lado de um food truck na avenida Central do Balneário de Atlântida. Sua intenção era a de se informar se a ação policial tinha respaldo em convênio de fiscalização entre a prefeitura e a Brigada Militar, já que era costume estacionar naquele local, visto não haver sinalização próxima indicando o contrário. E também conseguir autorização para retirar o seu veículo do local, antes da chegada do caminhão-guincho — o que foi negado.

Segundo o termo, a certa altura da conversa, o promotor teria proferido as seguintes palavras ao policial: ‘‘Isso vai dar problemas pra ti, e não pra mim, pois tu sabes como funciona. Eu vou ligar para o coronel [da Brigada Militar] tomar providências, inclusive, vou apurar sobre o convênio referente às autuações’’.

Afirmação condicional

Para a procuradora-geral de Justiça em exercício, Jacqueline Fagundes Rosenfeld, a simples leitura do fato que, supostamente, causaria incidência de norma penal desqualifica qualquer natureza criminosa do afirmado na ocasião.

Ou seja, a seu ver, não houve prática do delito de ameaça contra o soldado da Brigada Militar citado no procedimento criminal. Em síntese, por ser impossível considerar como ameaça uma afirmação condicional, o fato é atípico.

‘‘A incerta promessa feita pelo imputado autor do fato seria a de comunicar a um superior do soldado ação ou fato que um cidadão julga ser injusto e ilegal para que fossem tomadas devidas providências. Assevera-se cidadão, de forma geral, abstrata, porque registrado na ocorrência que o Promotor de Justiça Flávio Duarte em momento algum se identificou como membro do Ministério Público durante o desenrolar dos fatos’’, escreveu no parecer.

Clique AQUI para ler a decisão monocrática do desembargador

Termo circunstanciado 70082928441

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