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Investigação policial no meio cibernético em tempos de criptografia, tecnologia 5G e de muita vaidade

por Editoria Delegados

Por Alesandro Gonçalves Barreto 

Por Alesandro Gonçalves Barreto*

RESUMO

A dificuldade na atribuição de autoria e materialidade delitiva está cada vez mais presente na atividade policial. As tecnologias existentes, bem como as que estão por ser implementadas dificultam, sobremaneira, a busca da evidência cibernética. Nesse diapasão e para fazer frente a esse cenário, a polícia judiciária deve buscar avanços na metodologia investigativa sem, contundo, expor os caminhos empregados.

Palavras-chave: 5G; Internet; Investigação.

Os avanços tecnológicos trazem consigo muitos desafios na atribuição da autoria delitiva. Outrora, os delitos eram cometidos em meio físico, cenário no qual a polícia diligenciava na busca de elementos informativos. Hodiernamente, essas evidências são buscadas em meio cibernético, notadamente, sites, redes sociais, e-mails e aplicativos de mensageria.

Os serviços e possibilidades ofertados na internet são inúmeros. Ampliamos o poder de comunicação, negócios e a interconectividade, de forma geral. A criptografia, anteriormente utilizada para fins militares, fora incorporada aos mais diversos tipos de serviços, garantindo, todavia, a segurança das transações financeiras, privacidade e segurança nas comunicações, dentre inúmeros outros benefícios.

Essas inovações foram criadas, essencialmente para fins lícitos, todavia, criminosos incorporam-nas na prática das suas ações. Para fugir da aplicação da lei penal, afastam-se da comunicação telefônica convencional e agregam os aplicativos de mensageria com criptografia ponto a ponto, além de outros serviços, ofertados livremente e sem nenhum custo operacional.

Ademais, as empresas detentoras dessas tecnologias, muito embora ofertem o serviço ao público brasileiro, possuem sede, servidores e hospedagem de conteúdo em países distintos, dificultando, sobremaneira, a obtenção de dados para investigações policiais em andamento.

Acrescente-se, a esse cenário, a tecnologia 5G. Essa rede móvel de quinta geração, permitirá maior amplitude e eficiência na cobertura da Internet, com uma maior troca de dados e muitas conexões simultâneas. O volume de dados produzidos por essa nova tecnologia, a segurança utilizada e a possibilidade de baixar dados de várias fontes serão desafios a serem enfrentados pela investigação policial na busca dos elementos informativos para atribuição da autoria delitiva.

Avanços na investigação policial no meio cibernético, certamente ocorreram. A legislação brasileira floresceu em diversos pontos, dentre os quais destacamos: tipificação de crimes próprios; armazenamento e fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet; fornecimento de dados pessoais ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal e; a quebra de sigilo telemático. Além do que, as polícias judiciárias em nível federal e estadual, ao criarem delegacias e setores especializados para fazer frente a esse novo cenário, procuraram capacitar seus integrantes na busca e materialização da evidência eletrônica. Como resultado, assistimos à deflagração de prisões e a elucidação de vários delitos praticados na surface e na deep web.

Os desafios, todavia, são enormes na busca de evidência nesse meio. Enquanto as aplicações são ofertadas livremente para qualquer tipo de usuário, a polícia necessita fazer investimentos nessa área, seja para capacitar seus servidores na metodologia investigativa, seja para adquirir softwares com tecnologia para coletar os elementos informativos em nuvem, armazenados em dispositivo ou decorrentes de comunicação ponto a ponto.

Diversas unidades policiais vêm aplicando técnicas na busca de evidências de forma bem-sucedida sem, contudo, revelar, de forma pública, como lograram êxito em uma determinada investigação. O segredo de justiça e o bom senso, para muitos, felizmente prevalece.

Não obstante as evoluções alcançadas, regredimos no que compete a manutenção do sigilo de metodologias investigativas. Assistimos a alguns tristes espetáculos na revelação de métodos investigativos no ambiente cibernético, notadamente na apresentação dos resultados da investigação para a população. Tais manifestações se propagam rapidamente em redes sociais e aplicativos de mensageria. Numa rápida procura em mecanismos de busca, encontramos matérias com todas as técnicas investigativas empregadas em um determinado caso.

As boas práticas da investigação policial não podem ser expostas e difundidas através de aplicativos, redes sociais ou de entrevistas na imprensa, mas devem sim ser compartilhadas, por óbvio, apenas com aqueles que têm a necessidade de conhecê-las, notadamente na atribuição de autoria e materialidade delitiva.

Essa exposição midiática dos métodos utilizados numa investigação traz diferentes perspectivas: para a população, o quão a polícia é preparada e eficiente para elucidar esses crimes; para os responsáveis pela investigação, a indignação e revolta com essa epifania e; para o criminoso, a certeza de que, ao assistir algumas entrevistas coletivas, terá muitas informações privilegiadas para cometer um crime “quase perfeito”.

Enfim, os desafios no ambiente cibernético estão postos. Precisamos prosperar ainda nesse cenário em detrimento das tecnologias postas e advindas. Aquele que investiga os crimes praticados através da internet deve sempre ter em mente os ensinamentos de Blaise Pascal de que “a maior parte dos problemas do homem decorre de sua incapacidade de ficar calado”.

Sobre o autor: * Alesandro Gonçalves Barreto é Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e coautor dos livros Inteligência Digital, Manual de Investigação Cibernética e Investigação Digital em Fontes Abertas, Deep Web, da Editora Brasport; Vingança Digital, Mallet Editora e Cybercards. Coordenador do Núcleo de Fontes Abertas da Secretaria Extraordinária para Segurança de Grandes Eventos nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Contato: [email protected]

Da Redação

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