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Enquanto nos EUA os policiais pegam Coronavírus, aqui no Brasil a Polícia é imune ao contágio!

por Editoria Delegados

Pandemia Mundial


A polícia de Nova York, nos Estados Unidos, registrou nesta sexta-feira (27) mais de 500 membros da corporação com coronavírus. Além disso, outros 3 mil policiais apresentaram sintomas do novo Covid-19, conforme divulgado pelo jornal Daily Mail. Ao todo, 4.111 policiais apresentaram algum problema de saúde nesta sexta, o que representa 11% dos 36 mil membros.
 

Desse número, 3.016 relataram estar com sintomas de gripe. Sensações essas que podem provocar congestão, febre, tosse, coriza, dores de cabeça e fadiga – alguns dos mesmos sintomas associados ao Covid-19.

“Este é um sinal ameaçador, com certeza”, disse uma fonte policial ao DailyMail. “Muitos deles provavelmente têm o vírus. É difícil de verificar, no entanto, o departamento quer que policiais com qualquer um desses sintomas fiquem em casa e façam a quarentena para não infectar outras pessoas”, completou.
 

O número de casos de coronavírus na polícia de Nova York quadruplicou desde a última segunda-feira (23). O departamento registrou a primeira morte também no início desta semana.


Enquanto isso, aqui no Brasil, desembargador decide que policiais civis não precisam suar equipamentos de proteção de higiene para se proteger contra o contágio

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, atendeu pedido de suspensão de liminar interposto pelo Estado do Piauí e suspendeu a decisão do juiz de direito Thiago Brandão de Almeida, determinando que os delegados de Polícia Civil filiados ao Sindepol (Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí) devem receber, quando em serviço, todo material de proteção e higiene recomendados pelas autoridades sanitárias como forma de se precaver do contágio da Covid-19.

O Estado alegou que o redirecionamento de equipamentos e de insumos de proteção para os delegados de polícia, no presente momento e nesse quadro de escassez, poderá acarretar grave prejuízo aos profissionais da saúde e aos pacientes atendidos, com risco de contaminação generalizada.

Para o desembargador a determinação imposta pela medida judicial impedirá o Gestor de gerenciar os recursos e materiais necessários à execução do Plano Estadual de Contingência para o Enfrentamento da Infecção Humana pelo Coronavirus, “cerceando a sua autonomia, ocasionando prejuízos diversos à prestação de serviços emergenciais de saúde, o que caracteriza grave dano ao interesse público primário”.

A decisão proferida no começo da tarde de ontem (26) destaca que a adoção de medidas coercitivas para forçar a Administração Pública ao cumprimento de seus deveres não pode impossibilitar a prestação, pelo ente federativo, de serviços públicos essenciais.

O desembargador determinou a suspensão da decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação.

A suspensão da medida, anteriormente deferida pelo juiz de 1ª instância, leva a crer que o desembargador entendeu que os delegados de polícia, assim como os demais policiais, são imunes ao contágio pelo Covid-19, pois não necessitam de EPIs – Equipamentos de Proteção Individual. Os policiais, assim como os profissionais de saúde, são os principais agentes públicos que estão na linha de frente no combate preventivo e de tratamento ao Covid-19, e por isso estão todos expostos ao contagio. 

Entenda o caso

Os delegados filiados ao Sindepol (Sindicato dos Delegados de PolÍcia Civil de Carreira do Estado do Piauí) deverão receber, quando em serviço, todo material de proteção e higiene recomendados pelas autoridades sanitárias como forma de se precaver do contágio da Covid-19. É o que determina a decisão do juiz de direito Thiago Brandão de Almeida, dada no plantão judicial do dia 21 de março, estipulando multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) para quem apresentar empecilho para seu efetivo cumprimento.

O magistrado de primeiro grau deferiu em parte pedido feito na ação de conhecimento ajuizada pelo Sindepol, alegando que o Estado do Piauí deixou de prover meios de enfrentamento à pandemia da Covid-19 em relação aos delegados de policia.

Segundo a decisão, cabe ao Estado do Piauí garantir as condições necessárias para o bom desempenho das atividades da classe dos delegados de policia, como de todos os servidores em geral.

“Permitir-se o trabalho dos Delegados de Policia sem que se construa uma politica eficiente de proteção e enfrentamento a pandemia seria uma grave omissão estatal. Nos dias atuais, de pandemia da Covid-19, com maior razão, pois o risco de se provocar danos irreparáveis em toda a população se potencializa”, diz a decisão.

O sindicato pedia a concessão de liminar para suspensão do atendimento presencial em todo o estado e disponibilização de material de higiene e também o afastamento dos delegados com idade superior aos 60 (sessenta) anos pelo prazo de 20 dias ou redução da carga horária. Alternativamente, o sindicato pediu a suspensão dos atendimentos presenciais, salvo em caso de prisão em flagrante delito.

Da Redação, GP1 e Isto É
 

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