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Em livro, jurista expõe erros de ação que pede liberação do aborto no STF

por Editoria Delegados

Obra de Eduardo Cabette

A obra do jurista apresenta refutação jurídica e expõe erros graves que indicam a ilegitimidade da ADPF 442 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de legalização do aborto “até 12 semanas sob vontade da gestante”. A ação foi apresentada em 2017 pelo partido Socialista e Liberdade (PSOL).

Em sua tese, fundamenta a ilegitimidade e a inconstitucionalidade da ação por tratar-se de contorno do processo legislativo (ativismo judicial e usurpação de competência entre os Poderes), e ainda expõe erros e imoralidades ocorridos na condução da ADPF pelo Supremo, como por exemplo, o fato do STF ter admitido e recebido uma organização criminosa como “Amicus Curie” que, como explica o autor, significa do latim, “Amigos da Corte“.

Cabette mostra inclusive uma grave contradição nos fundamentos da tese de Luis Roberto Barroso sobre a temática do aborto (quando do HC 124.306), onde o ministro fundamentou-se na obra “Teoria dos Direitos Fundamentais” de Robert Alexy. O jurista Eduardo Cabette mostra que mesmo à luz da teoria de Alexy deve-se rejeitar a ADPF 442, ao contrário do que Barroso interpreta e defende. Esta deve ser uma contradição difícil para Barroso ignorar já que fundamenta-se justamente em um de seus gurus.

O título Judicialização do aborto: o Direito em caminhos tortos, escrito pelo jurista e professor Eduardo Cabette e editado pela ID Editora é a 30ª obra de exclusiva autoria do professor que tem obras citadas em votos de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em variadas matérias, bem como, obras que integram a bibliografia recomendada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A obra contempla análises de fragilidades da argumentação jurídica, filosófica e antropológica, aprofundando o tema dos chamados “Direitos Fundamentais” e “Direitos Humanos”. Ao analisar sob esses diferentes aspectos o pedido de liberação do aborto até 12 semanas, frente ao arcabouço jurídico brasileiro e internacional pertinente e à realidade da ADPF 442, desvela a gravidade de uma eventual liberação do aborto no Brasil neste caso.

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