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Delegado é barrado e sofre constrangimento no Aeroporto em Palmas

por Editoria Delegados

TO: Funcionária da GOL foi presa por impedir delegado de embarcar por que estava com duas armas

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins – Sindepol/TO vem a público externar todo o seu apoio ao Delegado de Polícia Felipe Crivelaro, lotado na Delegacia de Furtos e Roubos de Araguaína, que na tarde deste sábado, 23, foi impedido de embarcar no Aeroporto Brigadeiro Lysias Rodrigues, em Palmas.

O Delegado portava duas armas curtas, que segundo a legislação é permitida de acordo com Instrução Normativa nº 106 da Polícia Federal (considerando que compete à Polícia Federal exercer a função de polícia aeroportuária, conforme art. 144, § 1º, inciso III, da Constituição Federal). Felipe, embarcou normalmente no Aeroporto de Araguaína -TO, mas na conexão em Palmas-TO foi barrado pela encarregada de uma empresa área que não permitiu o embarque do Delegado e dificultou de todas as formas, tanto que ele, falou da normativa da PF, tentou contato com os superiores da empresa e acionou a Polícia Federal, após tentar todas as instâncias sem sucesso ele então deu voz de prisão a ela por constrangimento ilegal, após isso a funcionária foi conduzida a delegacia e prestou depoimento, e logo após foi liberada.

Após a condução da funcionária à Delegacia de Plantão, o Delegado conseguiu embarcar para seu destino.

De acordo com o Art. 3º O embarque de passageiro armado e o despacho de arma de fogo e/ou munições em aeronave privada poderão ser autorizados pela representação da Polícia Federal, mediante expedição de Guia de Embarque de Passageiro Armado – GEPAR e Guia de Despacho de Arma de Fogo – GDAF, respectivamente. E Felipe Rocha contava com todos os documentos.

O presidente do Sindepol/TO, Mozart Felix, destaca que a responsável por regulamentar e fiscalizar o embarque armado é a Polícia Federal e não a empresa área, “todos quem tem a prerrogativa de embarcar armados em aeronaves tem antes que se apresentar à PF para expedir autorização de embarque. E ele assim fez. Dessa forma não se justifica a funcionária não ter permitido o seu embarque,” afirma o presidente.

E desta ainda o Art. 5º da Instrução Normativa “a empresa aérea e a administração aeroportuária não poderão estabelecer outras exigências para o embarque de passageiro armado ou para o despacho de arma de fogo e munições, além da apresentação tempestiva das respectivas guias devidamente fiscalizadas pela representação da Polícia Federal no aeroporto,” destaca Mozart. O art 6º da da Instrução permite o embarque com duas armas curtas.

Assim, o Sindepol/TO repudia veementemente todo e qualquer ato de interferência da atividade de polícia judiciária e que por consequência venha a lesar as prerrogativas do Delegado de Polícia, seja na esfera estadual ou federal, no Tocantins ou fora dele.

CONFIRA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 106-DG/PF/2016

ADEPOL TO

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