Início » Delegado da PF coordenou investigação que resultou na condenação de advogadas

Delegado da PF coordenou investigação que resultou na condenação de advogadas

por Editoria Delegados

Delegado federal Leonardo Tavares

Duas advogadas foram condenadas a 21 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por terem simulado investigações de órgão públicos para cobrar honorários por esses serviços fictícios. Na sentença do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, os crimes constatados são de extorsão, falsificação de documento público, tráfico de influência e estelionato.

O responsável por conduzir a investigação, delegado federal Leonardo Tavares, conta que o inquérito teve início a partir da queixa de um médico. “Ele procurou a Polícia Federal para denunciar de que estaria sendo vítima de extorsão de sua professora de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ao ser ouvido, apresentou um registro de mensagens e ligações de uma das advogadas, sua professora no curso, falando que seria necessário ‘pagar’ para encerrar a investigação”, detalha.

De acordo com o delegado, a mulher afirmava possuir prestígio nos órgãos públicos e dizia que o dinheiro seria encaminhado para um membro do Ministério Público. Outro fato que chamou atenção, foi a falsificação de marcas de instituições, inclusive, da PF. “Foram obtidas imagens dos documentos contendo símbolos identificadores de órgãos, falsificação de assinaturas de servidores públicos, de Procurador da República e de Delegados da Polícia Civil e Federal”, reitera Tavares.

A segunda advogada condenada era uma uma funcionária comissionada do Ministério Público Federal, que se utilizava da estrutura do órgão para realizar ligações pressionando as vítimas, além de acessar arquivos elaborados nos padrões da instituição com a intenção de falsificar os documentos públicos.

Pelo menos seis pessoas foram vítimas da dupla. O juiz também ordenou a prisão preventiva de uma delas por ela não estar sendo encontrada pelo Judiciário. Na sentença, Bretas ainda ressaltou que “ocorreram danos à imagem da Polícia Civil, Polícia Federal e do Ministério Público Federal”, por conta do uso dos símbolos identificadores dos órgãos.

Portal ADPF

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

você pode gostar