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Decisões em despachos que o delegado deve fazer para todos os boletins de ocorrência

por Editoria Delegados

Modelo pronto de despacho

O elevado número de registro de boletins de ocorrência policial nas delegacias sobrecarrega o serviço de polícia judiciaria. Primeiro, pela estrutura inadequada, a qual existe há décadas sem acompanhar o avanço tecnológico, onde boa parte dos atos são impressos de forma física, o que deveria ser confeccionando de maneira digita, virtualizados. Segundo, pela quantidade precária de material humano para arcar com os serviços.

Enquanto o resultado da evolução tecnológica não chega às delegacias, o delegado de polícia deve cumprir o preceito legal de suas atribuições, apresentando suas decisões junto às ocorrências registradas. Através de despachos emitidos, documentos que contém as ordens e orientações para as demandas, o delegado aparelha o que deve ser realizado para análise dos fatos.

Como são milhares de boletins de ocorrência policial, é humanamente impossível e tempestivamente impraticável um único delegado de polícia examinar e expedir determinações para cada um desses documentos, de per si. Contudo, isso não seria justificativa de falta de ação pelo delegado naquilo que é de sua atribuição. Por isso, é possível, sim, independente da demanda, o delegado de polícia emanar seus atos, contendo as determinações de praxe, nos boletins de ocorrência policial, mesmo este sendo mera declaração unilateral de vontade, os boletins são a porta de entrada para o início das apurações que poderão resultar em V.P.I., T.C.O., inquéritos e ações judiciais.

Assim, o delegado de polícia, de forma eficiente e prática, poderá usar despachos contendo as determinações de rotina e excepcionais, mínimas, mas essenciais para a verificação da procedência das informações registradas nos boletins. Nestes despachos, já reuniriam os roteiros das diligências a serem realizadas.

Esse método é bastante eficiente, pois produzirá um serviço de qualidade para o cidadão que procura o estado para resolver seus problemas, no limite imposto à condição existente no departamento policial. Ainda, vacinará o delegado e demais policiais de qualquer correição sobre desídia ou prevaricação.

O Portal Delegados elaborou um modelo de despacho para essas situações. Com até 02 laudas, o delegado poderá destacar todas as ordens, modificando apenas os números dos boletins de ocorrência, entregando ao escrivão para cumprimento nas condições e prazos estabelecidos.

 

Clique AQUI e veja o modelo de despacho protocolizado em atacado com determinações para todos os crimes registrados em boletins de ocorrência.

 

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