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Decisões e atos do delegado sobre como é realizada a custódia de autuados em hospitais

por Editoria Delegados

Veja o modelo pronto para todos os atos

É cediço que a polícia judiciária possui a atribuição legal de produzir investigações criminais com o objetivo de identificar autores de crimes, a materialidade delitiva e o nexo de causalidade.

 

Contudo, ainda existe o costume imoral e ilegal do serviço de custódia extemporâneo de autuados em departamentos policiais civis e federais, de forma precária e sem estrutura básica apropriada. Tal situação infringe a norma jurídica decompondo o trâmite normal dos serviços a produzidos por policiais judiciários.

 

Fica ainda pior quando a custódia de autuado ocorre fora da delegacia de polícia. O que já é errado, torna-se flagelante, pois o suspeito é preso, conduzido e internado em hospital para tratamento médico ambulatorial ou cirúrgico com discussão acerca de qual órgão policial é responsável por sua guarda.

 

Geralmente são policiais fardados que realizam a apresentação do suspeito ao hospital e, depois, comunica ao delegado de polícia que há esse preso internado. O delegado realiza a lavratura do auto de prisão em flagrante e a partir daí, em tese, recebe a encargo de custódia administrativamente remota do suspeito que, mesmo não sendo apresentado fisicamente na delegacia de polícia, encontra-se detido e internado em hospital.

 

O que o delegado pode fazer nesse sentido?

 

Da mesma forma que os policiais fardados finalizaram sua demanda, deve a autoridade de polícia judiciária encerrar seu procedimento, notificando os demais agentes públicos e promover a individualização da atribuição e responsabilidade dos destinatários da autuação, como o diretor do estabelecimento penal, o juiz de direito e o departamento regional de polícia responsável pela área.

 

Dessa forma, o Portal Delegados, produziu o modelo de despacho que contém ordem de missão, decisões para cumprimento e demais ofícios essenciais a serem impressos. Assim, o delegado determina a forma e o período de custódia a ser feita, inicialmente, por agentes de polícia judiciária até a chegada de agentes penitenciários. Caso os agentes prisionais não compareçam poderão responder por tal omissão, e a responsabilidade da polícia judiciária ficará afastada. Também, a notificação do juiz de direito competente e do departamento de polícia responsável pela área para ficarem cientes do ocorrido com o fim de tomarem as medidas necessárias.

 

Esse expediente criará uma invólucro protetivo para evitar correições punitivas sobre o desempenho da atuação dos policiais judiciários sobre atos que não são de suas responsabilidades.

 

Clique AQUI e veja o modelo de despacho contendo as determinações, ordem de serviço e ofícios de comunicação de responsabilidade sobre autuados internados em hospitais.

 

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