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Capitão da PM é designado para chefia do Departamento de Inteligência da Polícia Civil da Bahia!

por Editoria Delegados

BA: Inacreditável! Inversão de valores! O contrário não aconteceria


Policial Militar não tem formação funcional, tampouco atribuição legal para exercer serviço de inteligência com o objetivo de investigar crimes comuns!

No diário oficial da Bahia desta Sexta-Feira, 03 de julho De 2020 – ANO CIV – No 22.935, o Governador do Estado da Bahia, Sr. Rui Costa, nomeou o Capitão Policial Militar Alã de Cerqueira Damasceno, matrícula nº 30.430.885-1, para o cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3, do Departamento de Inteligência Policial, da Polícia Civil da Bahia, da Secretaria da Segurança Pública.

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Fato que vem indignando alguns Policiais Civis da Bahia é que o Departamento de Polícia Civil da Bahia, é o setor onde se planeja, se pensa e implementa ações de inteligência de polícia judiciária, local almejado de trabalho por centenas policiais civis, os quais neste momento vê a intrusão de um capitão da polícia militar no coração da inteligência da Polícia Civil.

Será que os policiais militares aceitariam que fosse nomeado como comandante de um Batalhão ou mesmo de uma companhia independente um Investigador de Polícia?

Dessa forma, há que se questionar se existe algum policial civil em cargo de chefia na Polícia Militar da Bahia? A resposta será, sem dúvida alguma, negativa, pois não é por questão de rixa ou de algum problema, mas existe funções exclusivas da atividade policial militar ou civil.

O fato é que o Governador Rui Costa ao longo dos seus anos como gestor, vem corroendo as estruturas da Polícia Civil da Bahia, tornando-a mais ineficiente ainda, pela absoluta falta de investimento. Fato percebido é que nos últimos três anos os orçamentos previram apenas um investimento de apenas 240 mil reais, valor que não dá, para comprar, sequer uma viatura equipada 4×4.

Para especialistas, a diferença de investimento aponta a priorização de uma polícia de confronto e acirra uma competição, já existente entre as duas instituições. É claro o favorecimento de uma polícia de confronto, que acaba se configurando em uma estratégia de “enxugar gelo”. Como não há investigação criminal, as pessoas são presas e soltas. Não há capacidade para gerar provas e punir as pessoas efetivamente.

Por fim, pelo andar da carruagem, caso nada seja feito, para parar com as ingerências e intromissões políticas na Polícia Civil. Caso nada seja feito pelos delegados e demais policiais civis (investigadores e escrivães). Caso não tomem efetivamente as rédeas da gestão da polícia civil da Bahia e caso continuem aceitando as intromissões e ingerências do governador Rui Costa, ele deve logo, logo, vai nomear um CG – CAPITÃO GERAL DA POLÍCIA CIVIL ao invés de um DG – Delegado Geral de Polícia.

ADPEB e Sindpoc emitem nota de repúdio sobre nomeação de PM

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia (ADPEB/Sindicato) e o Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc) vêm a público manifestar o seu mais veemente repúdio à nomeação de um oficial, servidor integrante da Polícia Militar da Bahia, para o cargo de assessor técnico da Polícia Civil, com lotação no Departamento de Inteligência da instituição. O ato foi assinado pelo governador da Bahia, Rui Costa, e publicado no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, 3 de julho de 2020.

Em mais um inaceitável e inimaginável ato do governador Rui Costa, a Polícia Civil é vilipendiada e ferida em suas entranhas, tendo que assistir à entrega de um cargo para o exercício de uma função extremamente sensível, como é o trabalho de Inteligência para a Polícia Judiciária, inserta num dos mais importantes órgãos de estratégia da instituição policial, a um servidor estranho ao seu quadro de integrantes.

O Departamento de Inteligência Policial, que tem por finalidade a execução da atividade de inteligência de segurança pública no âmbito da Polícia Civil do Estado da Bahia, visa subsidiar a atividade-fim de Polícia Judiciária, que é investigar, e realizar as ações destinadas ao controle da criminalidade. Esta função da Polícia Civil está claramente posta na Constituição Federal, assim como está prevista a função da Polícia Militar, a quem compete o mesmo controle da criminalidade, por meio do trabalho PREVENTIVO realizado nas ruas, através do policiamento fardado, e somente!

Indignação é o sentimento que ora inunda os corações e as mentes de delegados, investigadores e escrivães por tão humilhante ato contra uma instituição que já cambaleia ante a falta de investimentos e de respeito pelo Governo do Estado, e onde, com certeza, existem muitos servidores competentes e preparados para exercer a mesma função. As classes policiais e os gestores da Polícia Civil não podem aceitar tamanha afronta calados e resignados. As entidades representativas não aceitarão!

As entidades, mais uma vez, não se furtarão às suas responsabilidades e adotarão todas as providências para a reversão de tão infame ato, mormente porque revestido de ilegalidade e eivado de vício. Quer tenha sido a nomeação em cargo de confiança ou em função comissionada, seja atribuindo-lhe posto nos quadros da Polícia Civil ou conferindo-lhe atribuições e responsabilidades, em um ou em outro caso estará o governador a ferir regras constitucionais e princípios éticos que disciplinam as policias e o relacionamento entre ambas. Trata-se ainda, que fique claro, de atentar contra a autonomia da Polícia Judiciária, tão bem defendida pelo governador Rui Costa no que tange à Polícia Federal, mas esquecida quanto à Polícia Civil da Bahia.

Esta honrosa e combatente instituição, feita por homens e mulheres igualmente distintos, não se curvará às tentativas de aviltamento do Governo da Bahia, ao revés, permanecerá altiva, exercendo as suas atribuições e colocando sempre em primeiro lugar os cidadãos baianos, tão carentes de uma Polícia Judiciária mais forte e ainda mais produtiva.          
 

Da Redação com informações do Blog O Divergência

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