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Candidato a delegado de polícia é indiciado por porte ilegal de arma de fogo

por Editoria Delegados

AP: Candidato pode deixar de assumir o cargo caso seja aprovado

Um candidato do concurso para delegado da Polícia Civil do Amapá foi indiciado, na manhã desta terça-feira (27), por porte ilegal de arma de fogo. O acusado, que não teve o nome revelado, estaria utilizando o armamento sem possuir a autorização para o porte.

A 6ª Delegacia de Polícia passou a investigar o caso depois de uma denúncia anônima. Segundo investigações, o suspeito, que é aluno do curso de formação (a última etapa do concurso para delegado), estaria portando o armamento até nas atividades da Academia de Polícia do Amapá (Aifa), o que é proibido pelo regulamento.

O delegado Leandro Leite, da 6ª DP, confirmou a investigação. O candidato é natural do Estado do Pará.

“A arma é uma pistola Taurus, calibre 380. A Polícia Federal nos informou que ele nunca teve porte de arma de fogo. Ele só tinha o registro para manter a arma em casa, só que a permissão está vencida desde 2017”, revelou o delegado.

O suspeito foi interrogado na última sexta-feira (24) na 6ª DP, e teve a arma de fogo apreendida.

Pistola estava com registro vencido desde 2017. 

A Secretaria de Administração do Amapá (Sead), que conduz o concurso, foi notificada oficialmente hoje pela Polícia Civil a respeito do inquérito e indiciamento do candidato.

A secretária de Administração, Suelen Amoras, está em Brasília (DF) cumprindo agenda oficial, e disse que ainda não tinha conhecimento sobre a notificação. O Portal SN não conseguiu contato com a secretária em exercício, Regina Maria Duarte.

O delegado-geral de Polícia, Uberlândio Gomes, informou que acompanha o caso, e que a situação do candidato será avaliada pela comissão organizadora do concurso.

Questionada sobre como um candidato usa a arma de fogo sem porte nas atividades do curso de formação da Aifa, ela limitou-se a dizer apenas que a verificação das armas usadas é uma responsabilidade dos instrutores.

Recentemente, o STF decidiu que o réu em processo criminal  não poderá ser eliminado em concurso público com base nessa condição.. Isso leva a crer que o candidato poderá participar de todos os atos do certame, em todas as suas fases. Diferentemente daquele que já responde processo criminal estranho ao concurso, o candidato, que certamente, vai se tornar réu, cometeu um crime e descumpriu determinação regulamentar do concurso que poderá resultar em sua eliminação no certame. Assim, foi acertado o indiciamento realizado pelo delegado de polícia responsável pelo inquérito.

Da Redação e do Portal Seles Nafe

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