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Associações defendem delegado que foi barrado em casa de show e prendeu dono do local

por Editoria Delegados

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará e o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará lançaram uma nota, em conjunto, citando duas leis a Lei n° 10.826/2003, bem como a Lei Estadual n° 12.124/93

 

A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará e o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará lançaram uma nota, em conjunto, nesta terça-feira, 28, em defesa do delegado Huggo Leonardo (imagem), que foi impedido de entrar na casa de show Austin Pub, localizada na avenida Senador Virgilio Távora, em Fortaleza, na madrugada do último domingo, 26, por estar portando arma de fogo. O policial civil deu voz de prisão a um dos proprietários do estabelecimento e a Polícia Militar (PM) encaminhou o empresário ao 2º Distrito Policial, onde foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por desobediência e, em seguida, liberado.

O documento cita duas leis a Lei n° 10.826/2003, bem como a Lei Estadual n° 12.124/93, que dá aos policiais civis (delegados, inspetores e escrivães) o porte de arma, ainda que fora de serviço e o livre acesso em todas as casas de diversões e lugares com fiscalização da Polícia. Conforme o documento, as normas estão sendo violadas pela casa de festas.

A nota classifica como “lamentável” a situação que levou Huggo Leonardo a dar voz de prisão a um dos sócios do Austin Pub e afirma que o estabelecimento “tenha promovido a divulgação do fato de forma desvirtuada”, insinuando que a autoridade policial estivesse sob o efeito de bebida alcoólica ao chegar ao local, quando na verdade, isso não ocorrera, segundo a nota.

O documento afirma que os agentes de segurança devem estar em vigilância e que, desde a formação nas academias, aprendem que a arma deve ser a extensão de seu próprio corpo. Conforme a associação e o sindicato, ao longo da jornada profissional, os agentes colecionam desafetos e não é razoável exigir que um delegado de Polícia, que é habituado a enfrentar o crime organizado, precise se desarmar em qualquer que seja o momento.

Conforme a nota, a permissão do porte de arma por agentes não tem a finalidade de atender a caprichos, mas permitir o exercício da segurança pessoal dele e de outras pessoas. As entidades ainda ressaltam que o profissional de segurança é como um médico, que, fora do trabalho, tem o dever de atender a alguém que necessite de urgente atendimento.

O documento diz ainda que não se pode presumir que policiais que estejam armados em ambientes festivos vão praticar qualquer tipo de excesso. Caso ocorra alguma irregularidade, há a devida responsabilização assegurando o direito de defesa.

“Portanto, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará e o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará, ao tempo em que se colocam sentinelas ao fiel cumprimento da lei e na defesa das prerrogativas de seus associados, vêm alertar que – apesar da exagerada tentativa de vitimização por parte do proprietário da aludida casa noturna ao propagar versões descontextualizadas ou insinuações desencontradas da verdade – tais gestos não têm o dom de revogar a legislação vigente no país”, completou a nota.

O Povo

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