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Agora pode? Polícia Militar cumpre 11 mandados de busca e apreensão no PI

por Editoria Delegados

PI: Ocorreu no interior do estado

 

Os Grupos de Policiamento Militar – GPM dos municípios de Joaquim Pires, Bom Principio do Piauí, Maurici dos Portelas, Joca Marques, Luzilândia e Matias Olímpio, todas do Estado do Piauí, deram cumprimento a 11 mandados de busca e apreensão na última quinta-feira (07), na região de Joaquim Pires e apreenderam cerca de R$ 22 mil, celulares e outros objetos na operação.

Segundo informações do Sargento Vieira, durante a operação três pessoas suspeitas foram encaminhadas para a delegacia para realização dos procedimentos cabíveis.

Além da quantia em dinheiro os policiais militares também apreenderam aparelhos celulares, relógios, câmeras fotográficas e joias.

 

ANÁLISE JURÍDICA 

O objeto alcançado da diligência foi positivo, porém, resta anotar que não basta ter interesse, é preciso ter atribuição para realizar uma diligência de busca e apreensão com ordem judicial.

É notório o pequeno número de policiais judiciários nos estados, mas a ausência deles em várias cidades não cria norma capaz de transferir a capacidade legal para as polícias ostensivas realizarem atos exclusivos de outro orgão.

Seria o mesmo se houvesse autorização para que um advogado apresentasse denúncia em ação penal em cidade que não possuísse promotor de justiça ou um juiz leigo julgasse como um magistrado onde não houvesse juiz de direito.

Não é apenas a condição do policial fardado querer e até saber como fazer, mas é necessário ter atribuição legal para fazer isso. Um delegado de polícia é um bacharel em Direito, assim como vários policiais militares são formados em Direito, mas o fato de ter conhecimento e formação jurídica não atrai o poder de agir conforme a necessidade do local.

 
Somente policiais civis e federais possuem tal atribuição, pois se trata de expediente de investigação a ser alocado em conteúdo próprio, formalizado através de inquérito policial feito pela polícia judiciária.

Cabe agora verificar se já houve denúncia dessa situação junto ao Conselho Nacional de Justiça para analisar a conduta do magistrado que autorizou essa demanda.

  

Da Redação do Portal Delegados e Meio Norte Notícias

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