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Agentes de segurança solicitam a inconstitucional criação da Polícia do Ministério Público!

por Editoria Delegados

Associação reivindica mudança na nomenclatura do cargo de Agente de Segurança Institucional


A Associação Nacional dos Agentes de Segurança Institucional do MPU e do CNMP, enviou ao Conselho Nacional do Ministério Público através de minuta, a mudança da nomenclatura do cargo de Agente de Segurança Institucional para Agente de Polícia do Ministério Público.

De acordo com a AGEMPU, o Agente de Segurança Institucional desempenha atualmente mais de 30 atribuições, e disse, de forma equivocada, também de natureza policial.

Muitas dessas funções atribuídas ao cargo, são desempenhadas por policiais legislativos, militares, civis e federais.

O Coordenador Executivo da AGEMPU, Rene Sales, alegou que, mesmo não sendo um poder, o Ministério Público é uma instituição similar e essencial à justiça. Além disso, reforçou que a criação da Polícia do MP, trará benefícios e também economias para o órgão.

Caso essa demanda apresentada pela AGEMPU for aprovada, é provável que um novo concurso para a Polícia do MPU seja realizado de forma inconstitucional.

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