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Mutirões carcerários: 'enxugando gelo'

(27|08|09) Geral | A população carcerária do Brasil é a quarta maior do mundo. Os últimos dados oficiais, de 2008, apontam para um número total de presos de 446 mil pessoas que ocupam aproximadamente 260 mil vagas disponíveis no sistema prisional. Do total, 190 mil são presos provisórios (aqueles que ainda aguardam por julgamento), número que, em oito anos teve um aumento de 442% – em 2000, o número de pessoas presas sem terem sido julgadas era de 43 mil.Há um ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou mutirões carcerários para rever a situação processual de presos no país.

De acordo com os dados do próprio CNJ, 13 estados foram visitados e 26 mil processos analisados, resultando na liberdade de 4,5 mil pessoas que estavam presas irregularmente. Apesar de bem intencionada, essa é uma iniciativa ínfima diante do alto número de pessoas que estão sendo diariamente detidas pela polícia e condenadas a pena de prisão em regime fechado.

Diante do aumento exponencial da proporção de presos por habitante, os mutirões do CNJ se tornam medidas paliativas e incapazes de trazer uma solução efetiva à questão. Ataca-se o efeito, mas não a raiz do problema. A propaganda feita pelo CNJ tem ofuscado o mais importante debate, que necessita ser feito nacionalmente e por toda a sociedade: a superpopulação carcerária é efeito cuja causa principal está na orientação punitivista de um grande número de magistrados, o que leva ao encarceramento desmedido, exagerado. Nesse sentido, a responsabilidade do Judiciário é grande.

O aumento expressivo da população carcerária – majoritariamente formada por jovens negros e pobres – reflete as políticas de segurança baseadas na repressão e a preferência obsessiva da Justiça brasileira pela pena de prisão em sentenças condenatórias. As penas chamadas alternativas, que tiveram alcance ampliado por lei em 1998 e surgiram como opção à pena de prisão, não têm sido utilizadas pelos juízes somente de maneira a substituir a privação de liberdade, mas passaram também a criminalizar novas condutas que antes sequer eram passíveis de punição. Com isso, passaram a receber penas “alternativas” delitos que antes não eram punidos – e o número da população carcerária seguiu crescendo em níveis incontroláveis e inaceitáveis.

Se por um lado há um evidente abuso do Judiciário na decretação de prisão provisória e de pena definitiva em regime fechado, o Legislativo também tem tido parcela de responsabilidade no aumento de condenações. As circunstâncias legalmente previstas que autorizam a prisão preventiva – como a garantia da “ordem pública” e da “ordem econômica” – são genéricas e favorecem a ocorrência de abusos. Além disso, a crescente tipificação de condutas sociais, o aumento de penas decretadas para crimes já previstos em lei e as restrições impostas à progressão de regime são outras ações realizadas pelo Legislativo que têm agravado a realidade prisional.

Por sua vez, o Executivo, além de descartar qualquer iniciativa efetiva para promover as urgentes e necessárias reformas da polícia e do sistema prisional, reforça e premia o superencarceramento. O festejado Pronasci estabelece como principais medidas a ampliação dos presídios e construção de novas unidades prisionais (estão anunciadas 41 mil novas vagas para homens e 5,4 mil para mulheres). Além disso, a maior parte dos recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) também é destinada para a construção e ampliação de presídios. O critério para distribuição de recursos para os Estados cria uma lógica perversa do “quanto pior, melhor”, ou seja, quanto maior a população prisional de um Estado, maior é o volume de recursos que recebe. Prender e encarcerar viraram um grande negócio.

A compreensão das mazelas do sistema prisional brasileiro não pode deixar de levar em conta as políticas cada mais repressivas de segurança pública e o discriminatório sistema de justiça criminal do país. A eventual boa intenção das autoridades para enfrentar os problemas carcerários pode ser multiplicada se o Judiciário, para além da realização de mutirões – frutos de necessária demanda de redução da superlotação carcerária – também reduzir sua orientação para o encarceramento, pelo qual, juntamente com o Executivo e Legislativo, é responsável direto.

Jornal do Brasil
Fábio Gaudêncio | Delegados.org

 

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