Tabela comparativa aponta os crimes para o MP, Judiciário e Polícia
Parece que o Projeto de Lei nº 280, aprovado ontem (26) no Senado, foi criado para engessar principalmente a atividade policial. Basta verificar o rol dos novos delitos de abuso de autoridade que se relaciona diretamente à prestação de serviços de segurança pública.
O que já é difícil realizar, como a defesa social pela Polícia, ficará ainda pior. O policial estará amplamente inibido pelo excesso de comedimento criado ao exercer sua função. Haverá um intermitente juízo de valor de justificação dos atos que pratica, de maneira que deixará o policial perturbado sobre questionamentos se está cometendo abuso ou não.
Boa parte dos policiais, talvez, escolherá correr o risco de prevaricar do que cometer abuso de autoridade. Isso se dá por que é mais difícil constatar a claudicância, em razão da subjetividade dos elementos que fazem parte da prevaricação: satisfação de interesse ou sentimento pessoal. Já para o abuso de autoridade, a lista de conduta possui interpretação objetiva, como quis o legislador, pois lapidou uma moldura de crimes que será alvo de grande parte de pessoas que tem um único fim de prejudicar o serviço policial.
Abaixo se vê uma tabela que justifica o que acima foi dito e compara os novos crimes de abuso de autoridade para os membros da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário:
Imagem com colaboração assinante do Portal Delegados
Veja AQUI o Projeto de Lei de Abuso de Autoridade com o parecer do relator, aprovado no Senado em 26 de abril de 2017.
Da Redação
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